Documento |
Prazo de Guarda |
Prazo de Precaução |
Observações |
1.6.1 Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio |
Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária |
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1.6.2 Comprovante de pagamento de mensalidades escolares |
5 anos |
Guardar de preferência até o término do curso, após receber o certificado ou diploma |
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração |
1.6.3 Comprovante de pagamento de convênio médico |
5 anos |
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Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração |
1.6.4 Comprovante de pagamento de TV por assinatura |
5 anos |
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Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I |
1.6.5 Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais |
5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato |
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Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II |
1.6.6 Comprovante de hospedagem |
1 ano |
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Cobranças referentes à hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I |